Ágio na venda de ações de sociedade limitada - Ltda.
Em linhas gerais o ágio na emissão de ações deve ser tributado por sociedade limitadas, tal entendimento se dá devido a clareza do artigo 38, inciso I, do decreto-lei 1.598/1997, que está redigido assim:
“Art 38 - Não serão computadas na determinação do lucro real as importâncias, creditadas a reservas de capital, que o contribuinte com a forma de companhia receber dos subscritores de valores mobiliários de sua emissão a título de:
I - ágio na emissão de ações por preço superior ao valor nominal, ou a parte do preço de emissão de ações sem valor nominal destinadas à formação de reservas de capital”.
Sendo assim, caso sua empresa seja uma sociedade LTDA, independente do seu regime tributário seja ele Lucro Real ou Lucro Presumido, você deverá levar a tributação o ágio, o excedente ao valor destinado ao capital social da sociedade.
Deverá apurar o IR - Imposto de Renda e a CS - Contribuição Social sobre tais valores, sendo sua tributação o Lucro Real deverá incluir o valor do ágio em sua base de cálculo, já se sua tributação for o Lucro Presumido deverá aplicar o percentual de 32% na estimativa do Lucro presumido gerando a base do IR e da CS para tal tributação.
Vamos simular uma situação: Vamos imaginar que um sócio fundador, queira abrir a possibilidade para um sócio investidor entrar na sua sociedade que atualmente é tributada no Lucro Presumido, e o sócio fundador decide que o valor pago pelo sócio investidor será de 3x o valor do capital social, sendo assim se a quota de capital tem valor de R$1,00, o sócio investidor pagará a empresa R$3,00, gerando um ágio de R$2,00.
Esse ágio gerado deverá ser levado tributação do Lucro Presumido utilizando uma alíquota de 32%, sendo assim a base tributária será o resultado da aplicação de 32% sobre o ágio (32% * R$2,00) = R$0,64, sobre esse valor deverá se calcular o IR e CS e recolher o mesmo normalmente junto com as demais receitas do negócio. Contabilmente a empresa deverá contabilizar o ágio em reserva de capital, mantendo a isonomia das ações do capital.
Mas não fique tão triste ☹, há um projeto de lei, apresentado por um deputado do Rio de Janeiro, que visa justamente resolver esse ponto, você poderá acompanhar a tramitação desse projeto lei nesse link: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2197012
Ágio na venda de ações de sociedade anônima - S/A.
Mas agora a integralidade do texto poderá ser aplicada, ou seja. Não haverá tributação sobre o Lucro Real do ágio sobre a alienação de ações das sociedade anônimas, sendo assim o ágio deverá ser contabilizado em uma conta de Reservas de Capital.
Vale salientar que há casos em que sociedades anônimas são tributadas por Lucro Presumido, sendo esse o caso, entendemos que haverá tributação como no caso das sociedades limitadas, pois a clareza do art.38, não deixa espaço para dúvidas.
Vamos agora simular duas situações:
Situação 1
Sociedade Anônima - Tributada por Lucro Real Vamos imaginar que um sócio fundador, queira abrir a possibilidade para um sócio investidor entrar na sua sociedade que atualmente é tributada no Lucro Real, e o sócio fundador decide que o valor pago pelo sócio investidor será de 3x o valor do capital social, sendo assim se a quota de capital tem valor de R$1,00, o sócio investidor pagará a empresa R$3,00, gerando um ágio de R$2,00.
Esse ágio não será tributado. Contabilmente a empresa deverá contabilizar o ágio em reserva de capital, mantendo a isonomia das ações do capital.
Situação 2
Sociedade Anônima - Tributada por Lucro Presumido Vamos imaginar que um sócio fundador, queira abrir a possibilidade para um sócio investidor entrar na sua sociedade que atualmente é tributada no Lucro Real, e o sócio fundador decide que o valor pago pelo sócio investidor será de 3x o valor do capital social, sendo assim se a quota de capital tem valor de R$1,00, o sócio investidor pagará a empresa R$3,00, gerando um ágio de R$2,00.
Esse ágio gerado deverá ser levado tributação do Lucro Real utilizando uma alíquota de 32%, sendo assim a base tributária será o resultado da aplicação de 32% sobre o ágio (32% * R$2,00) = R$0,64, sobre esse valor deverá se calcular o IR e CS e recolher o mesmo normalmente junto com as demais receitas do negócio. Contabilmente a empresa deverá contabilizar o ágio em reserva de capital, mantendo a isonomia das ações do capital.
Sendo assim se você tem uma sociedade limitada ou uma sociedade anônima, é está se programando para um evento de ações no qual deve ocorrer ágio, não deixe de analisar com bastante cuidado o caso, há caso de sociedades que tiveram multas milionárias por não avaliar tal cenário, existe um risco real de sua sociedade ser pega com operações envolvendo ágio, procure um profissional capacitado para lhe instruir sobre tal cenário e nunca deixe de avaliar se os embasamentos legais ainda se mantem, pois qualquer material vinculado ao tema tributário é extremamente perecível.
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