Os criptoativos são ativos virtuais, protegidos por criptografia, presentes exclusivamente em registros digitais, cujas operações são executadas e armazenadas em uma rede de computadores. Esses ativos surgiram com a intenção de permitir que indivíduos ou empresas efetuem pagamentos ou transferências financeiras eletrônicas diretamente a outros indivíduos ou empresas, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira. Tal propósito serviria - inclusive - para pagamentos ou transferências internacionais.
Atualmente existem centenas de criptoativos, dentre os quais o pioneiro e mais conhecido é o Bitcoin. Cada um deles funciona baseado em um conjunto de regras próprias, definidas pelos seus criadores e desenvolvedores. O funcionamento dos criptoativos se baseia em uma tecnologia de registro descentralizado, um tipo de contabilidade ou livro-razão distribuído em uma rede ponto a ponto de computadores espalhados ao redor do mundo.
Toda transação realizada é divulgada para a rede, e somente será aceita após um complexo sistema de validação e de uma espécie de consenso da maioria dos participantes da rede.
Com isso, as operações são praticamente irreversíveis, por exemplo: se um proprietário tentar reutilizar ativos já negociados (o chamado “gasto duplo”), a rede de computadores rejeitaria a transação, característica essa que eliminaria a necessidade de um intermediário.
A tecnologia mais conhecida por trás do funcionamento dos criptoativos ficou conhecida como blockchain. Isso porque nela as transações publicadas na rede são agrupadas e registradas em blocos, de maneira que cada bloco aceito na rede se conecta ao imediatamente anterior, e assim por diante, formando uma sequência ou cadeia de blocos (blockchain).
A propriedade desses ativos virtuais não é verificada pela comprovação da identidade de seu detentor, mas sim por uma senha secreta que, por meio de técnicas de criptografia, permite que as transações sejam realizadas de forma quase anônimas, sem que as partes tenham que revelar quaisquer informações que não desejem.
Assim, quem possuir a senha se torna o proprietário dos criptoativos. Esses ativos podem ser negociados através de plataformas eletrônicas (Exchanges) ou bilateralmente, em negócios sem intermediação.
Para operar com um criptoativo é preciso possuir pelo menos uma conta virtual, chamada de “carteira virtual” (wallet), com uma chave pública, para publicar as transações na rede, e a chave privada secreta, necessária para ter acesso à carteira e poder operar com ela.
Existem diferentes tipos de carteiras, definidas de acordo com a maneira como são armazenadas, ou custodiadas. Na prática, como a imagem a seguir demonstra, existem diferentes soluções para isso. Note que as soluções cold wallet, embora mais seguras, são menos acessíveis, o contrário das propostas hot wallet.
Note que os criptoativos, especialmente quando criados para realização de pagamentos ou transferências financeiras, como é o caso do Bitcoin, não são emitidos, controlados, garantidos ou regulados por qualquer autoridade monetária, o que significa dizer que eles compõem um universo totalmente separado das moedas oficiais, como o dólar ou o real.
Desse modo, a aceitação desses ativos virtuais como meio de pagamento não é mandatória. Além disso, a alta volatilidade dos preços dos criptoativos indica que eles não são adequados para assumir duas das três funções de uma moeda oficial: unidade de conta e reserva de valor. Os criptoativos também não se confundem com as chamadas moedas eletrônicas, previstas na legislação brasileira, que nada mais são do que recursos em reais mantidos em meio eletrônico em uma dada instituição financeira, e que podem ser utilizados como meio de pagamento, assim como as notas físicas de real.
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