Entenda o cronograma de retenção previdenciária de 3,5% para 11% até 2028. Saiba como a Solução de Consulta Cosit nº 153/2026 impacta sua folha de pagamento.
Entenda a transição da retenção previdenciária e o impacto na sua empresa
A gestão da folha de pagamento exige atenção constante às mudanças na legislação tributária brasileira. Em 2026, um dos temas que mais gera dúvidas entre empresários e gestores de RH é a alíquota de retenção previdenciária. Com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 153/2026, a Receita Federal trouxe clareza sobre o período de transição da reoneração da folha, estabelecendo um cronograma definitivo para o retorno à alíquota padrão de 11%.
O que diz a legislação atual?
Durante o período de transição da reoneração da folha de pagamento (2025 a 2027), as empresas contratantes devem aplicar a alíquota de 3,5% de retenção previdenciária sobre o valor bruto das notas fiscais ou faturas de serviços, desde que a empresa prestadora seja optante pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) e atenda aos requisitos legais [1].
É fundamental destacar que essa alíquota reduzida não é automática. Ela depende do enquadramento correto da prestadora na CPRB e da natureza do serviço contratado. A partir de 1º de janeiro de 2028, essa regra de transição encerra-se, e a alíquota de retenção passará a ser de 11% para todos os casos sujeitos à retenção previdenciária [5].
Perguntas frequentes sobre a retenção previdenciária
Como calcular a nova retenção previdenciária de 11%?
A partir de 2028, o cálculo será realizado sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura, aplicando-se o percentual de 11%, conforme as regras gerais de retenção previdenciária vigentes [7].
Quais os impactos na folha de pagamento?
O aumento da alíquota impacta diretamente o fluxo de caixa das empresas contratantes e a gestão de encargos trabalhistas. É necessário ajustar os sistemas de folha de pagamento e o eSocial para evitar passivos trabalhistas e multas por recolhimento a menor [6].
Dicas práticas para evitar riscos de passivo trabalhista
- Auditoria de Documentação: Antes de aplicar a alíquota de 3,5%, verifique se a prestadora de serviços está regularmente enquadrada na CPRB.
- Atualização de Sistemas: Garanta que seu software de gestão e o eSocial estejam configurados para o cronograma de transição, preparando-se para a mudança de 2028.
- Conferência Fiscal: Mantenha registros detalhados que justifiquem a alíquota utilizada em cada nota fiscal, protegendo a empresa em eventuais fiscalizações da Receita Federal [3].
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