Entenda as regras do PERSE em 2026 sob a Lei 14.859/2024. Saiba mais sobre o teto de R$ 15 bilhões, CNAEs permitidos e a diferença entre Lucro Real e Presumido.
O Cenário do PERSE em 2026: O que mudou com a Lei 14.859/2024?
Chegamos a 2026 e o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) continua sendo o pilar de sustentação para milhares de empresas de turismo e eventos no Brasil. No entanto, o fôlego trazido pela Lei 14.859/2024 veio acompanhado de regras rigorosas que agora, no último ano de vigência do programa, exigem atenção redobrada dos empresários.
A legislação, sancionada para dar previsibilidade ao setor, estabeleceu um modelo de transição que diferencia o impacto tributário conforme o regime de tributação da empresa. Se você é gestor de um hotel, agência de viagens ou operadora turística, entender o limite de faturamento e a validade dos benefícios é a diferença entre o lucro planejado e uma autuação fiscal inesperada.
O Teto de R$ 15 Bilhões: O Cronômetro está Correndo
Um dos pontos mais críticos da Lei 14.859/24 foi a imposição de um teto global de renúncia fiscal fixado em R$ 15 bilhões. Diferente da regra original, que previa apenas um prazo temporal, a nova lei determinou que o benefício seria extinto assim que o custo fiscal acumulado atingisse esse valor ou em dezembro de 2026 — o que ocorresse primeiro.
Conforme dados monitorados pela Receita Federal via DIRBI, o uso dos incentivos acelerou nos últimos anos. Em meados de 2024, já haviam sido consumidos R$ 9,6 bilhões. Em 2026, estamos operando na margem final desse limite, o que torna a conformidade tributária ainda mais estratégica.
Como o limite impacta sua empresa hoje?
A Receita Federal monitora mensalmente o atingimento desse teto. Caso o valor de R$ 15 bilhões seja alcançado antes de 31 de dezembro de 2026, a alíquota zero de PIS, COFINS, CSLL e IRPJ será extinta no mês subsequente à demonstração do limite em audiência pública. Por isso, o planejamento financeiro para este ano deve considerar a possibilidade de retorno das alíquotas cheias a qualquer momento.
Regras Diferenciadas: Lucro Real vs. Lucro Presumido em 2026
A grande mudança que as empresas sentem agora em 2026 diz respeito ao escalonamento dos tributos. A Lei 14.859/2024 criou caminhos distintos:
- Empresas no Lucro Presumido: Mantêm o direito à alíquota zero para os quatro tributos (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS) até o fim do programa, desde que respeitem o limite de faturamento anual de R$ 78 milhões.
- Empresas no Lucro Real ou Arbitrado: Em 2026, o benefício está restrito apenas ao PIS e à COFINS. O IRPJ e a CSLL voltaram a ser recolhidos pelas alíquotas ordinárias desde o início de 2025, conforme previsto na reforma do programa.
Essa distinção é vital para o fluxo de caixa. Uma agência de turismo de grande porte, tributada pelo Lucro Real, deve estar com sua contabilidade afiada para não omitir o recolhimento dos tributos sobre o lucro, aproveitando apenas a isenção sobre o faturamento bruto (PIS/COFINS).
CNAEs Permitidos e a Habilitação Prévia Obrigatória (leia também: habilitação prévia obrigatória)
Não basta atuar no turismo; é preciso estar na lista oficial. A reformulação do PERSE reduziu o número de atividades beneficiadas de 44 para 30 CNAEs. Entre os setores contemplados que seguem fortes em 2026 estão:
- Hotéis e apart-hotéis;
- Agências de viagens e operadoras turísticas;
- Transporte de passageiros para turismo;
- Organização de eventos, congressos e feiras.
Atenção: A fruição do benefício em 2026 está condicionada à habilitação prévia realizada junto à Receita Federal em 2024. Empresas que não se habilitaram no prazo de 60 dias após a regulamentação da IN RFB 2.195/2024 estão impedidas de utilizar a alíquota zero, sob risco de cobrança retroativa com multas pesadas.
Impacto no Bolso: Exemplo Prático no Turismo
Imagine uma operadora de turismo no Lucro Presumido com faturamento mensal de R$ 500.000,00. Sem o PERSE, a carga tributária federal (PIS, COFINS, IRPJ e CSLL) poderia chegar a aproximadamente 11,33% (R$ 56.650,00/mês). Com o benefício da alíquota zero mantido em 2026, essa economia anual ultrapassa os R$ 670 mil.
Para empresas do Lucro Real, embora o IRPJ e a CSLL tenham retornado, a isenção de PIS e COFINS (que somam 9,25% no regime não cumulativo) ainda representa uma economia massiva, essencial para a competitividade em um mercado que ainda lida com os custos operacionais elevados de 2026.
5 Dicas Práticas para o Empresário de Turismo em 2026
- Monitore o Teto Fiscal: Acompanhe os comunicados da Receita Federal sobre o limite de R$ 15 bilhões. O benefício pode acabar antes de dezembro.
- Revise sua Habilitação: Certifique-se de que sua habilitação no e-CAC está ativa e que o CNAE principal ou preponderante em 18/03/2022 era um dos 30 permitidos.
- Segregação de Receitas: A alíquota zero aplica-se apenas às receitas das atividades de eventos e turismo. Receitas financeiras ou de outras naturezas devem ser tributadas normalmente.
- Atenção ao Lucro Real: Se sua empresa migrou de regime ou cresceu, lembre-se que IRPJ e CSLL são devidos em 2026 para este grupo.
- Compliance Digital: Mantenha a DIRBI rigorosamente em dia. Inconsistências nesta declaração são o caminho mais rápido para uma fiscalização.
Conclusão
O PERSE em 2026 é uma oportunidade de ouro, mas com prazo de validade e regras complexas. A Lei 14.859/2024 trouxe a segurança jurídica necessária, mas transferiu para o empresário a responsabilidade de um controle fiscal minucioso. O limite de faturamento e o teto de renúncia fiscal são variáveis que podem mudar o jogo da sua empresa neste último ano de programa.
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